O Poder Judiciário Nacional, cumprindo seu excelso dever como intérprete e aplicador dos preceitos ínsitos na Constituição Federal, bem assim e por conseguinte da legislação subsidiária, é defensor intransigente e guardião sobranceiro do Estado de Direito Democrático.
Nestes tempos de globalização - nem sempre positiva, convenhamos, sobretudo quando a variação cultural dos povos é incontrastável, embora admitindo adaptações aprovadas pelo uso pretérito ou reféns benéficas de vontades destemidas - algo insofismavelmente democrático se destaca no Brasil, como de premente institucionalização, prescindindo qualquer variação; um testemunho transparente de coragem e maturidade política: eleições diretas para a composição das Diretorias dos Tribunais, nos cargos de Presidente, vice e Corregedor.
Genericamente, o anacronismo propositalmente ortodoxo de certas instituições - quase sempre salutar a poucos, em detrimento das exigências evolutivas de melhor servir - é um desastre coletivo ou um veneno homeopático no organismo dos ideais democráticos da cidadania.
Na maioria dos Tribunais de Justiça, por exemplo, em que pese a inabalável honradez e dignidade dos seis insignes membros, via de regra um desembargador hoje empossado pode saber quando, em que data mesmo, será alçado à Presidência do Colegiado. E se a capacidade é invulgar entre os doutos Magistrados de Segundo Grau, indiscutível é, igualmente, o fato de que uns são ou estão mais preparados do que outros para tão importante e fundamental exercício. Até porque, dentre eles, sobressaem melhores administradores, mais dedicados criminólogos, festejados civilistas, etc.. e mais verdadeiros juízes, sem a síndrome vaidosa da "juizite" incurável ou de menor esforço laborativo.
A "praxe" do rodízio das cúpulas, estão, é uma imposição à vida da Magistratura Nacional, residente nos Juízes de Primeiro Grau. Aqueles quase sempre sofredores e desafortunados aplicadores da lei nos interiores afora ou não; os mesmos que estão permanentemente em contato direto com os fatos; eles, a força viva quantitativa e muito, também, qualitativamente sobrepujante da Justiça Brasileira.
O Judiciário paulista deflagrou oficialmente o bom combate pelas eleições diretas no TJ-SP, e a expectativa da Classe Julgadora e da sociedade é candente quanto ao desate da matéria no Legislativo daquele Estado, embora a questão possa, e mesmo deva, ser fulminada em dispositivo de caráter federal, em nível de Reforma Constitucional ou Estatuto da Magistratura. Neste, aliás, o tema se está enfrentando, para gáudio e esperança do pensamento democrata.
E por que a resistência em matéria que, numa primeira abordagem, credencia-se como de aceitação induvidosa?
Excluindo-se alguns próximos e outros vindouros ilustres Presidentes (eleitos antecipadamente pelos cálculos matemáticos, repetimos), sem disposição ao debate nem ao embate alvissareiro de idéias e qualificações, evidentemente reclusos do conservadorismo minoritário, alguns "focos" tímidos resistem com bravura, em síntese argumentando que as eleições diretas poderão politizar o Judiciário, nele introduzindo vícios morais e materiais, em verdade bem conhecidos ... e lamentamos, noutras áreas.
Penso, com o mais profundo respeito, que toda e qualquer atividade necessita de caráter político, inerente ao espaço democrático respectivamente preenchido. Entretanto, essa "politização" escapa das comuns mazelas de "politiquice" vulgar cotidiana, quando se tem a consciência cultural e ética da existência de eleitorado de padrões qualificados.
A magistratura é uma insofismável elite cultural. E se lhe é reservada a incumbência maior de presidir e declarar eleitos todos os dirigentes do país, será que nem sequer os seus próprios governantes, dos quais está bem mais íntima, tem condições de eleger, porque haveria o risco de contrair o "vírus" contra o qual sentencia?
Os Juízes brasileiros não estão em "curral eleitoral", submissos ao aboiar de qualquer "tangedor de gado", às ordens de patrão feudal.
Inicialmente, não nos tentem abordar de outro modo, senão ao embalo de idéias.
Depois, impomos o respeito que merecemos.
Afinal, somos o sustentáculo maior do Estado Democrático ... e lutamos pela presença entre nós desta mesma democracia.
*Extraído da Revista IN VERBIS, publicada pelo Instituto dos Magistrados do Brasil, n.º 10.