".. .0 juízo dos homens he mais temeroso que o juízo de Deos; porque Deos julga com o entendimento, os homens julgão com a vontade. (...) Porque o entendimento acha que há, a vontade acha o que quer favorecer, achará merecimento em Judas, se a vontade quer condemnar achará culpas em Christo. (...)" (Pe. Antonio Vieira, in Sermão da Segunda Dominga do Advento, parágrafo III).
Não mostrareis parcialidade no julgamento; ouvireis tanto o pequeno como o grande. Não temereis a ninguém ..." (Deuteronômio 1:17).
Hegel é o pai da eticidade. Ele a conceitua como sendo a realização do bem em objetividades históricas ou inconstitucionais, distinguindo-a da moralidade que, por si mesma, é simplesmente intenção ou vontade subjetiva do bem. Eis a razão porque tomo o vocábulo por empréstimo para o intitulamento deste modesto ensaio. A prestação jurisdicional, desideratum do ofício de julgar, se traduz na realização do bem em objetividade. Por oportuno, avoco o pronunciamento do eminente Desembargador Paulo Medina, quando diz que o Juiz "...tem por ofício inarredável o estancamento da artéria aberta do conflito em qualquer dos níveis em que eclodir." Em síntese, trata-se da prática da ética ou, de outra, a ética a serviço do ofício de julgar, posto que seu fundamento (da ética) é a busca do bem, uma busca obstinada que só se repleta quando a encontra e a objetiva.
Considere-se, ainda, que o Direito, quanto ao objetivo, é uma das ciências resultantes da divisão da ética, como se infere da lição de DeI Vecchio. A propósito, assim se pronuncia o prof. Miguel Reale, in Filosofia do Direito (11ª ed., SP Saraiva, 1986): "...não discordamos deles quanto à visão da experiência jurídica como um momento da vida ética. O Direito, como experiência humana, situa-se no plano da ética, referindo-se a toda a problemática da conduta humana subordinada a normas de caráter obrigatório."
Por seu turno, do ponto de vista funcional, a ética "cuida particularmente das atividades dos servidores públicos, em geral. Seu tratamento especial se explica não só pela qualidade da pessoa (que presta serviço direta ou indiretamente a um órgão público), como pela natureza da atividade, revestida, em regra, de maiores exigências quanto ao interesse público." É, induvidosamente, o caso do julgador. Nessa esteira, a preciosa lição de Octacílio Paula Silva, in Ética do Magistrado à luz do Direito comparado (SP: Ed. RT, 1994).
Aliás, é do mesmo autor a assertiva de que existem profissões cujo êxito se encontra na dependência de atitudes intimamente relacionadas a valores éticos, como é a caridade para o sacerdote, a isenção para o Magistrado e a honestidade para o servidor público, em geral.
Mesmo Moisés, o grande líder hebreu, não obstante seu pendor revolucionário, geralmente divorciado de tais valores, ao instruir os juizes no mister da prestação jurisdicional, não perdeu de vista a eticidade em tão nobre ofício, havendo recomendado a todos que se afastassem de ser parciais no julgamento! (Deuteronômio 1:17).
Relendo, pois, os sempre atuais Sermões de Vieira, deparei-me com os preceitos que ostento no proêmio deste escrito, e que nunca me haviam parecido tão pertinentes! Reproduzo-os neste trabalho, sem dúvida na expectação de socorrer alguém que, no ofício de julgar, esteja vivendo o difícil momento de resistir aos acenos diabólicos de barganhar o entendimento pela vontade, ainda que não a vontade própria, isto é, alguém para quem esteja sendo difícil a prática da eticidade no ofício de julgar.
Nesse propósito, é ainda (e no mesmo Sermão) do Pe. Vieira a assertiva de que "Quem julga com entendimento, pode julgar bem, e pode julgar mal; quem julga com a vontade, nunca pode julgar bem. A razão he muito clara. Porque quem julga com entendimento, se entende mal, julga mal, se entende bem, julga bem. Porém, quem julga com a vontade, ou queira mal, ou queira bem, sempre julga mal: se quer mal, julga como apaixonado, se quer bem, julga como cego."
Tenho por certo que o pregador, ao proferir essa homilia, via-se animado pela experiência do Rei Salomão, conforme nos dá conta a Bíblia Sagrada, no primeiro livro histórico dos Reis, capítulo 3. Na época ali reportada, era o Rei quem fazia a prestação jurisdicional aos súditos. E Salomão, feito Rei ainda muito jovem, tremeu diante de tal responsabilidade. Chegou a sonhar o sonho dos que se deixam inquietar pelo temor. E nesse sonho fez uma prece. Dizia Salomão a Deus: "eu sou apenas um menino, e não sei como sair e nem como entrar... Portanto, dá ao teu servo um coração entendido para julgar o povo, para prudentemente discernir entre o bem e o mal." E no sonho Deus lhe houvera respondido: "Visto que pediste sabedoria, e não pediste para ti muitos dias, nem riquezas, nem a vida de teus inimigos, mas pediste entendimento, para discernires o que é justo, farei segundo as tuas palavras. Dar-te-ei um coração tão sábio e entendido, que antes de ti igual não houve, e depois de ti igual não se levantará." Não resta dúvida de que a promessa se cumpriu, pois logo em seguida aconteceu de Salomão ter de julgar a demanda entre as duas prostitutas que disputavam o filho, e cuja solução, de todos conhecida, só poderia proceder de um entendimento dado por Deus.
Apropriemo-nos, pois, da contribuição do "Padre Grande" para os que desejam ser verdadeiros e éticos no oficio de julgar. Claro que poderemos errar, mas errar por entender mal, e nunca por querer mal. Se é assim, nada mais prudente do que valer-nos do ensinamento de Vieira, ao alcance de todos, efetivando-nos como obreiros do entendimento! Fora disso, infalivelmente a conseqüência será o império da injustiça, porquanto ausente a eticidade, que se objetiva na imparcialidade e na isenção.
Otacílio Paula Silva (ob. cit.) chama a atenção para a importância da "maturidade psicológica no juiz, representada pelos valores éticos em oposição, sob certo aspecto, aos valores com predominância do elemento subjetivo, manifestados por sentimentos, como agrado, desagrado, simpatia, antipatia. O dever funcional exige maturidade, colocando-se o Juiz no centro dos acontecimentos (imparcialidade) e acima das rivalidades das partes (isenção)."
Aliás, o Ministro Carlos Mário da Silva Velloso reserva moral e intelectual da magistratura brasileira, em entrevista recente a revista In Verbis, onde não há o que reparar, senão fruir da riqueza do seu conteúdo, ministra-nos que "O Magistrado não pode, absolutamente, conviver com a falta de ética. (...) O Magistrado deve ser fiel aplicador da moralidade administrativa, arauto da ética; deve pautar as suas decisões com o maior rigor quando em jogo estiver a ética, a moralidade administrativa."
Diz a história bíblica a que há pouco me reportei que "Quando todo o Israel ouviu a sentença que o rei proferira, venerou o rei, porque viu que havia nele a sabedoria de Deus para fazer justiça."
Que Deus tenha misericórdia de todos nós e, neste propósito, proteja-nos, enquanto julgadores, livrando-nos de, nos corredouros da Justiça, tropicarmos no tapete da imaturidade psicológica! Que os nossos comarcões, diante de nossas sentenças, se sintam motivados a nos honrar, convencidos de que, pela qualidade ética do nosso trabalho, há em nós a sabedoria de Deus para fazer justiça.
*Extraído da Revista IN VERBIS, publicada pelo Instituto dos Magistrados do Brasil, n.º 12.