Quando em 1964, instalado no Brasil regime de exceção, o primeiro presidente militar, pressionado pelos caçadores de bruxas da ocasião, advertiu o presidente do Supremo Tribunal Federal de que iria cassar os ministros Evandro Lins e Silva e Hermes Lima, este respondeu-lhe com serenidade que poderia fazê-lo, como ato de força, mas que, no mesmo momento da anunciada cassação, a Suprema Corte estaria também dissolvida.
E, enquanto foi presidente do Supremo o ministro Ribeiro da Costa, nenhum dos integrantes da alta corte foi cassado.
Recém-formado em Direito, essa altaneira atitude do maior dos juizes me ficou desde então gravada na memória, e é essa homenagem pessoal que posso tributar a um homem valente que soube enfrentar, solidariamente, os poderosos de antanho que ameaçavam a liberdade de independência do poder Judiciário, sempre o primeiro mártir da derrocada do estado de Direito.
E ontem, com tristeza e espanto, mais aguda se tornou essa lembrança, quando assisti na televisão, o sr. Boris Casoy, talvez inspirado pela deletéria permissividade que assola atualmente esse meio de comunicação de massa, "dar uma banana" à magistratura brasileira, eleita a vilã do momento.
É hora, penso eu, de dar um basta nessa situação, e de se responder, um a um, a todos os comentários bocós, que diariamente são feitos pela dita imprensa escrita, falada ou televisivada.
E quem tem que fazer é o presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe do poder Judiciário, ele mesmo infelizmente vítima de explícita deslealdade por parte do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional, que, para preservação demagógica das próprias imagens, atribuíram-lhe a única responsabilidade pelo teto de vencimentos no serviço público, quando a solução fora encontrada por consenso entre eles, ninguém "sendo voto vencido", como hoje divulgam os jornais a título de esfarrapada desculpa do presidente da República a propósito do tema.
É preciso que se diga, sem peias, ao Senhor Casoy e a outros, que o teto de R$ 12.720,00 é um fato consumado, porque representa o montante que recebe um ministro do STF com exercício também na Justiça Eleitoral, e que esse é o paradigma proposto pela própria reforma administrativa, sendo tais vencimentos irredutíveis por força da Constituição da República. Não se trata de nenhum pleito corporativo, pois decorre de uma realidade inafastável, e já de antemão sabida por todos.
É também necessário lembrar ao Senhor Casoy e a toda sociedade que a desmoralização do poder Judiciário só tende a enfraquecê-lo, possibilitando a contrapartida de que alguns tenham as mãos mais livres para investidas não muito democráticas, e muito provavelmente, no final da história se assim continuar, e o Judiciário deixar de ser efetivamente um poder, o feitiço virará contra o feiticeiro, ou, sendo tão chulo quanto o comunicador, a banana contra o bananeiro.
Seria também útil ressaltar aos marajás do serviço privado, como aos âncoras da televisão, que recebem em múltiplos o valor do teto salarial em questão, que os juizes, apesar de todas as mazelas materiais do Judiciário, pelas quais não são responsáveis, exercem as suas funções com dignidade e verdadeiros sacrifícios pessoais, varando noites, domingos e feriados, licenças e férias debruçados sobre processos, no afã de dar a suplicada prestação jurisdicional, além do fato único - de que, por vedação legal, estão impedidos de exercer qualquer outra atividade lucrativa. Mas nem por isso deixam de ter pelo menos um terço de seus vencimentos retidos por conta do imposto de renda e contribuição previdenciária, como qualquer outro mortal. E ainda são chamados irresponsavelmente de privilegiados!!!
Urge, enfim, que o eminente ministro Celso de MelIo, com a mesma coragem e firmeza do seu ilustre antecessor Ribeiro de Costa, lidere a reação aos desinformados e injustos ataques que estão sendo diária e virulentamente feitos ao poder Judiciário. É o que dele espera a magistratura nacional, que não pode nem deve assistir passivamente a sua paulatina degradação.