Doutrina
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INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DÍVIDA EXTERNA*

A Soberania Nacional Sob Um Prisma Econômico

Adhemar Paladini Ghisi

Ministro do Tribunal de Contas da União

Os movimentos nacionalistas ocorridos nos séculos XVIII e XIX, que culminaram com a criação de muitos dos modernos Estados Nacionais, tinham por objetivo a ruptura com os padrões sócio-econômicos adotados pela economia colonialista e sustentavam suas bandeiras em torno de uma palavra mítica: independência.

O tempo demonstrou, todavia, que a independência não implica na verdadeira soberania, que exige muito mais do que o reconhecimento diplomático da comunidade internacional, e que diversos dos países oficialmente independentes constituem-se em satélites de outros, que detêm maior poder nos cenários internacionais.

Nestes tempos em que se fala de globalização e, agora mais recentemente, discutem-se as causas e efeitos da crise que vem assolando as economias mundiais, catalisada pela drástica queda dos mercados asiáticos e da Rússia, não há como deixarmos de meditar acerca do caso brasileiro, de sua suposta independência e soberania relativa.

Tal análise revela-se particularmente interessante pela dificuldade terminológica para definir-se o que sejam independência e soberania, conceitos complexos e multifacetados. É certo que no mundo moderno nenhum país é completamente independente ou autônomo. Não obstante, a diferenciação nos critérios de ponderação dos diversos fatores envolvidos faz com que exista significativa variedade de respostas quando se indaga acerca do grau de dependência ou de autonomia conferidas a um Estado em particular.

Uma boa definição, pela sua simplicidade, é aquela que relaciona a independência de um país ao poder que possui para guiar o próprio destino. Tal conceituação, originalmente defendida por Robert Packenham, em texto intitulado "Tendências na Dependência Brasileira após 1964", parece-me bastante adequada ao enfoque que modestamente pretendo fazer nesta oportunidade.

No que tange à soberania, aceito a definição do eminente internacionalista brasileiro, embaixador Hildebrand Accioly, ao afirmar que "a soberania é uma autoridade máxima, que permite ao Estado governar-se livremente, sob as normas do Direito, e o provê de força coercitiva." (in Marcos Henrique Camillo Côrtes, "A preservação do Estado Nacional ante o processo de globalização", Revista da Escola Superior de Guerra, no 34, pág.165/182).

A busca da aferição do grau de dependência de um Estado faz com que, em primeiro lugar, caracterizemos a dependência como uma situação condicionante, ou seja, uma situação em que um país ou grupo de países têm sua economia condicionada pelo desenvolvimento de outras. Nesta relação, a economia dos países independentes pode expandir-se e impulsionar-se livremente, ao passo que a dos países dependentes só pode fazê-lo em decorrência de fator permissivo ou como reflexo direto de uma outra economia em expansão.

É certo que, permanecendo constantes todos os demais fatores, quanto maiores forem o estoque de recursos e a capacidade produtiva detidos por uma nação, tanto menos dependente será essa nação. Indiscutivelmente, o Brasil possui recursos e capacidade produtiva crescentes, que em análise superficial poderiam nos conduzir à conclusão de uma minimização de dependência. É de senso comum a relevante distinção que deve ser feita entre o "possuir recursos e capacidade produtiva nacionais" e o "ter tais recursos e capacidade produtiva penetrados por influências externas", como investidores estrangeiros, credores estrangeiros, atividades de comércio externo e concessões de ajuda externa. Em linha geral, a dependência será tanto maior quanto maior for a ingerência externa nos recursos brasileiros.

Sob esse prisma, já em 1973, o sociólogo Fernando Henrique Cardoso afirmava que: "no Brasil, o nível do investimento privado externo nos setores industriais dinâmicos tem-se mostrado tão elevado e tão sustentado que o setor estatal e os empresários nacionais por certo não desempenham mais um papel dominante em centros tão decisivos como os ligados à produção de bens de capital e de bens de consumo durável. "("Associated-Dependent Development" Theoretical and Pratical Implications", in Alfred Stepan "Authoritarian Brazil: Origins, Policies and Future [New Haven e Londres: Yale University Press, 1973. pág.144]).

Fazendo-se uma retrospectiva, vemos que a evolução do Estado Brasileiro sempre se fez acompanhar da necessidade de aportes externos de recursos como forma de suprir a ausência de poupanças internas, na tentativa de suportar sua política de desenvolvimento. Em verdade, o endividamento brasileiro é fruto de duas componentes: a primeira, originária, que decorre do denominado "hiato de recursos reais , ou seja, um excesso das importações sobre as exportações, que gera um déficit que tem de ser financiado e que resultará em dívida se não houver entrada suficiente de investimentos diretos. Podemos dizer que é o componente "real" da dívida. O segundo componente é o financeiro, representado pelo déficit de serviços de fatores de produção (isto é, juros, lucros, dividendos, royalties), e, no nosso caso específico, tipificado pela predominância da conta de juros, que ocasiona uma espécie de "realimentação" da dívida.

A necessidade contínua de levantar recursos para atender aos elevados pagamentos da conta de juros externos - uma vez que a inadimplência seria uma ocorrência grave, pelo colapso de credibilidade resultante - levou o Governo (deficitário), por décadas sucessivas, a buscar financiamento para a execução de suas atividades típicas, por intermédio da contração de uma dívida interna.

Em conseqüência, aí está a crise: para o Brasil, assim como para a maioria das nações ditas "em desenvolvimento", existe, hoje, incompatibilidade entre as condições da dívida, tal como foi negociada, e a sua capacidade de servi-la, sem abrir mão de seu próprio crescimento.

Não existe soberania ou independência que resista ao déficit continuado; não se pode falar de política macroeconômica voltada para o Estado Nacional sem que o país decida qual o preço que está disposto a pagar, em termos de transferência de recursos reais para o exterior, a fim de evitar marginalizar-se, no contexto internacional. A questão não se reduz a saber se o Brasil consegue gerar, indefinidamente, superávites anuais para pagar integralmente os juros e compromissos da conta de capital. O essencial é saber se isso é socialmente viável. O Brasil tem compromissos com os credores externos, mas tem, antes de tudo, compromissos internos com o desenvolvimento e a democracia. É pois necessário que se repense, a cada instante, qual o exato ponto de equilíbrio capaz de possibilitar a maximização das transferências ao exterior conjugada com a melhoria dos padrões sócio-econômicos da sua população. A existência de uma dívida externa não pode ser considerada como sinônimo de aviltamento do mercado interno e estagnação das economias do países emergentes, sob o risco da existência de pressões que coloquem em xeque a própria estabilidade política desses Estados.

Aliás, o Professor Mário Henrique Simonsen já havia indagado quão estável pode ser um mundo que, embora repudiando o colonialismo, exige que os devedores subdesenvolvidos transfiram para o exterior, no mínimo, de 25 a 30% das suas receitas de exportação, ressaltando que essas chegam, em alguns casos, a alcançar os fantásticos patamares de 40 a 50%.

Há que se ponderar que o conceito de soberania passa a ser bastante relativo quando se tem como opções, por um lado, o alijamento do mercado internacional em face do inadimplemento decorrente de uma possível decisão de investir mais no mercado interno e no desenvolvimento social da nação, e, por outro lado, a aceitação das regras impostas pelo Fundo Monetário Internacional, chamado a intervir pelos bancos comerciais e imposto aos países devedores como precondição para o reescalonamento dos débitos vencidos. Nesse sentido, vale lembrar que a aceitação da política imposta pelo FMI implica na adoção de uma linha de ação que prega o desvio de recursos de parcelas crescentes da produção, do mercado doméstico, para o exterior, o que culmina com a desvalorização cambial, de forma a facilitar a colocação dos produtos manufaturados locais no mercado mundial. A crítica mais comum a esta linha é que, além de criar uma inflação astronômica, traz também uma recessão profunda. A perversidade desse remédio pode ser medida pelas palavras do "conservador" Henri Kissinger, ao reclamar que "a cura está sendo pior do que a doença" (The IMF and the debt crisis, Naass, Siebold e Tetzloff, Zed Press, 1986). Nesses termos, a afronta à soberania nacional não é descoberta nova: já em 1982, a Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a apurar as causas e conseqüências do elevado endividamento externo brasileiro, da qual fui Membro na Câmara dos Deputados, concluía, dentre outras, que "mediante a assinatura de acordos com o Fundo Monetário Internacional, o Brasil se compromete, conforme as cartas de intenções firmadas, a submeter-se à orientação do referido organismo internacional, abdicando dos mais comezinhos princípios de soberania e do brio nacional, com o fito de conseguir empréstimos externos que, ao final, se destinam quase exclusivamente a pagamento dos juros da extravagante e ilegítima dívida externa em que afundaram o País".

Nessa seara, é sempre bom lembrar que nos campos jurídico e político existe forte oposição às condições constantes dos contratos de dívida, nas quais são inseridas cláusulas expressas sobre a jurisdição e a legislação aplicáveis, que tendem a garantir a independência do crédito acima de toda e qualquer influência da parte devedora. Essa prática, influenciada pela doutrina Calvo, que exige a submissão dos estrangeiros à jurisdição e legislação do país em que se efetuam as atividades econômicas, sofre severas críticas dos partidários da doutrina Drago, segundo a qual a dívida pública resulta da atividade soberana do Estado e está sujeita à sua legislação e jurisdição exclusiva, do que resulta a exclusão de qualquer cobrança compulsiva por parte de outros Estados. Diversas foram as ocasiões em que juristas latino-americanos estiveram reunidos para declarar que tais cláusulas, pelas quais o Estado abdica do direito de ser submetido à própria legislação e jurisdição, seriam ilegítimas e, por conseguinte, nulas. ( Primer Congreso Americano sobre aspectos jurídicos de la deuda externa", Lima, 1976, Declaración final, parte 4, letra "F", in Revue international de droit contemporain, Bruxelles, 1986, no 1, pág. 129/133; "Conferência internacional sobre a dívida externa dos países em desenvolvimento", São Paulo, 1986, Conclusão 06, in Revue international de droit contemporain, Bruxelles, 1987, no 01, pág.101/103).

Enquanto tais questões jurídico-políticas, aparentemente periféricas, mas que se constituem, em verdade, no pano de fundo de toda a crise vivenciada pelos países em desenvolvimento, não apresentam solução, resta-nos imaginar como reduzir a vulnerabilidade do Brasil a choques externos, mormente na realidade da interdependência que existe no cenário atual da economia mundial.

Vivemos uma era de "virtualismo" econômico, onde a produção transnacional desponta em oposição à segurança propiciada pelo tradicional modelo de produção e consumo doméstico. Um mundo onde os capitais "apátridas" têm excepcional mobilidade e um tentador poder de alavancagem para os Estados com baixo nível de poupança interna e grande necessidade de financiamento, como é o caso brasileiro. Há que se cuidar, portanto, para que as "verdades" neoliberais não assumam dimensões de uma realidade irreversível, mormente quando se sabe que os países ditos desenvolvidos ainda não se entregaram totalmente à abertura irrestrita de seus mercados e reservam lugar de destaque para a produção da indústria nacional.

A flexibilização do conceito de soberania tem conquistado espaço. Isso fica claro quando deparamos com a criação de blocos econômicos regionais que se apresentam como uma resposta paliativa ao alijamento do desenvolvimento econômico imposto pelo mercado mundial, em face de uma concorrência acirrada e desigual travada com os países do chamado Primeiro Mundo, bem assim como aquelas potências emergentes que alcançam melhores preços para seus produtos, baseados notadamente no aviltamento do fator trabalho. A inserção do Brasil em blocos econômicos e a diversificação dos parceiros comerciais, aliadas às tentativas de obter condições mais favoráveis de renegociação da dívida externa, constituem os pilares essenciais à criação de condições de estabilidade para a promoção de um programa de desenvolvimento econômico.

É sempre grande o risco em que se incorre ao fazer-se projeções de tendências, razão que me leva a não prognosticar nesse tão movediço terreno. Ademais, a sempre constante atualidade do tema apenas faz com que as palavras, ditas como verdades imutáveis, não passem de intenções gravadas, que ficam como um rastro a denunciar a insipiência humana em face a tão graves e complexas questões sócio-econômico-políticas. Espera-se, de resto, seja qual for o caminho a ser trilhado, possa o Brasil, no início desse novo milênio, livrar-se das amarras que limitam, já por dois séculos, sua independência e encontrar na democracia as condições necessárias para poder guiar seu próprio destino, observando elementares princípios de Justiça Social e de estabilidade econômica.

* Extraído da Revista IN VERBIS, publicada pelo Instituto dos Magistrados do Brasil, nº 14