Doutrina
Professor Rolf Koerner Júnior

AINDA SEGURANÇA PÚBLICA, HÁ?

O tema que lhes propus abordar nesta seleta reunião tem o título Ainda Segurança Pública, há? Enunciei-o assim porque: Ainda liga-se à minha condição de ex-Secretário de Segurança Pública e ela me motiva escrever de novo sobre o tema e trazer-lhes, pela saudade, aquilo que em poucos nove meses na Administração Pública fiz, em 1994, com outros e com eles tentei fazer em nosso Estado. Segurança Pública constitui atividade com relevância constitucional. É verdade, na Constituição Federal, sua regra 144 estabelece que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ...". Mas, ainda sobre o título, liguei ao há (do verbo haver, como existir) um ponto de interrogação, porque é isso que me interessa abordar nesta reunião, ou seja, viver-se-ia, em nosso País, um estado de segurança ou de insegurança pública?

Creio ser pertinente a indagação (até como crítica futura) em face de nossa situação de vida que se agravaria ou não se agravaria a cada dia e sei que o Centro Acadêmico Hugo Simas, por inspiração na cidadania, cidadania que serviu de lema para alimentar a última campanha eleitoral, deseja, com os seus filiados (do PAR ou do PDU, agora isso é irrelevante), hoje, destrinçar a segurança pública (como conceito) e a política de segurança pública (e os seus efeitos individual e socialmente considerados).

Num primeiro instante, quero lhes agradecer pela honrosa oportunidade; ex-aluno de sua Casa de Ensino, sou (e estou) CAHS ainda e nunca (e jamais) castigado pelo pessimismo e pela falta de motivação em face do que acontece em nosso País. A forma de eu viver a vida hoje é a mesma da de 1971, e quiçá idêntica à de vocês, quando fui admitido no CAHS, mas me preocupam (com o passar de longos vinte e seis anos) duas coisas: 1ª) a fórmula de solução de problemas é conhecida sempre; 2ª) porém somente é adotada, como razão de decidir, quando atingem o grau óbvio da insuportabilidade. Sobre a primeira, há menoscabo para eles ou pouco tem valido o que nossos cientistas jurídicos (que até vaticinam o mal) edificaram e ainda edificam. Melhores, como eficientes, seriam as instituições não tivessem seus jamais perenes dirigentes omitido atuação preventiva aos problemas que nos afligem. Sobre a segunda, é lamentável que as conquistas para o conhecimento jurídico só sejam usadas ou demagogicamente ou quando, pela pressão, de homens envolvidos ou não com o Sistema de Justiça Criminal, exige-se atuação de quem detém o poder de mando que, então faz, não porque um dia se omitiu e teve cobrada sua inação mas porque teriam os juristas recomendado que fizesse alguma coisa. Incompetente anjo mal traveste-se o administrador da res publica, torna-se bom anjo, alardeia qualidade que não tem e, então, aí sim, usa e abusa do trabalho jurídico para fazer e realizar (não porque deva ser assim, mas porque não dava mais para continuar e, ele próprio, negar para si sobrevivência ao mando de outrem). Disso decorre (só pensar, todavia não haver, porém transmitir falsamente) legitimação para o Sistema de Justiça Criminal e (sabida e provada) carência de efetividade para o sistema normativo, que não se realiza, porque não é aplicado, porque, ainda, só na aparência ele existe. Então, no exercício de atribuição pertinente à segurança pública, parece (só que é de mentirinha) que o Estado (muitas das vezes) faz. Quando estive Secretário pude observar isso de perto e não entendia porque algumas autoridades de escalão inferior procuravam insistentemente divulgar (mesmo em dissonância de decreto governamental, que vedava, por exemplo, a exposição de autores de crimes pela má imprensa) suas atuações.

Entendo porque hoje assim agem: há necessidade de salvaguardar a permanência no cargo e transmitir à população a idéia de que se faz alguma coisa. Não houvesse intromissão política e fosse assegurada a permanência da autoridade no cargo, somente destituível com base em lei (sempre de asseguramento da permanência, como regra geral) e sob o amparo de devido processo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, não haveria porque explicar o sensacionalismo, este, a seu turno também injustificável, porque segurança pública faz-se (deve-se fazer) sempre. A segurança deve existir não só como sensação que o grupo deva ter. Segurança é mais que sensação e segurança só não há porque, ilegitimamente, divulga-se (para alardear) um ou outro fato, mas porque, diuturnamente, e deve ser normal agir assim, previne-se, descobre-se, acerta-se autoria e materialidade, por um, e julga-se injusto criminal, célere e eficazmente, por outro Poder do Estado, para resolver, enfim, a questão criminal.

Provoquei-os. Agora lhes dou exemplos sobre contradições existentes em nosso País. Apesar de leis tratarem dos crimes hediondos e a eles assemelhados, não está e não consegue ser bem sucedida a política estatal de prevenção e repressão a essa espécie de criminalidade. Já há quem reclame a revogação de tais diplomas, não porque ilegítimos, mas porque as cadeias encheram mais ainda. A superpopulação carcerária, que é anterior à vigência daquelas leis de exceção, ao invés de reclamar (de há muito tempo) a construção de casas para o aprisionamento, encontrou no indulto, como causa de extinção de punibilidade, a fórmula ilegítima de esvaziamento delas e ficou mais fácil ser indultado que liberado condicionalmente no Brasil. Ao tempo em que, no País, coloca-se em xeque o princípio sobre a certeza da punição, por razões as mais variadas, o não cumprimento de mandados de prisão, até por condenações definitivas, tornou-se um mal (pasmem) explicável e, agora, há um novo discurso que tem nas penas alternativas a solução para tudo e que, ainda, quando não se encontra em vigor a futura lei, transmite esperança, só isso, no entanto, porque a clientela destinatária das penas alternativas seria apenas aquela a quem, por condenação, aplicar-se-ia o regime aberto para o cumprimento de pena privativa de liberdade. Que dizer para o momento em que vigorar a futura lei e a superpopulação carcerária deixar de ser o alvo dela? Que haverá (e acontecerá) para os presos condenados esperançados de um dia e desesperançados depois? Mas, que dizer para os substitutivos processuais se, com o advento do Juizado Especial Criminal (ou da Lei n.º 9.099, de 1995), só formalmente se realiza a Justiça Criminal. Tão ordinária tem sido a suspensão condicional do processo quanto a ordinária suspensão condicional de pena, ambas realizáveis ao desconforto de atuação e não efetivo ou sadio e carente de praticidade o (des) controle estatal obrigatório e indelegável nesse campo.

Claro que tudo isso repercute no âmbito da segurança pública. Pela falta de estabelecimentos penais, cadeias públicas têm desvirtuada a sua finalidade e policiais civis e militares afastam-se de suas missões constitucionais; não realizam prevenção e nem contribuem, como auxiliares do Poder Judiciário, para a repressão, porque foram transmudados ou tornaram-se carcereiros do Sistema (amplo) de Justiça Criminal. Ademais, com o advento da Lei dos Juizados Especiais Criminais, passou-se a alimentar graciosa polêmica a respeito de exclusiva atribuição, pela polícia civil, de encaminhamento de presos para tal tipo de Judiciário, que de minha parte, preteritamente, mereceu crítica, em face de apenas num ângulo de intolerante burocratismo explicar-se a celeuma. Há lugares em que, para a polícia militar, atribuiu-se, indevidamente, porque isso importa em sacrificá-la (e nós todos perdemos, por afetação na presteza e na qualidade de sua atuação) o controle de condições impostas para o cumprimento de penas restritivas de direitos.

Mas, tudo o que lhes disse é assunto pequeno em face de outro problema sério. Situo-os, agora, na política casuística governamental de elaboração de nossas leis penais em sentido amplo. A história aí está para nos dizer dos motivos de aparecimento das leis dos crimes hediondos. Nesse aspecto, "desastradamente, demonstrando uma recaída, diante do impacto dos meios massivos de comunicação "imobilizados em face de extorsões mediante seqüestro, que tinham vitimizado figuras importantes da elite econômica e social do país" ... "um modo difuso e irracional, acompanhado de uma desconfiança para com os órgãos oficiais de controle social, tomou conta da população, atuando como um mecanismo de pressão ao qual o legislador não soube resistir" (Silva Franco), culminando com a edição da Lei 8.072, de 25.06.90, que dispõe sobre os "crimes hediondos", e outras, no mesmo sentido, estão em elaboração. É a passagem da ideologia da segurança nacional para a ideologia da segurança urbana. Lamentavelmente". (cf. Zaffaroni e Pierangeli, Manual de Direito Penal (Parte Geral), p. 227 e 228). Tal pressão exigiu do legislador que, às pressas, tornasse crime a tortura (quem não se lembra do que aconteceu, há pouco tempo, em Diadema), alterasse a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados, em tese, por policiais militares (pelo que ocorreu em Belém do Pará e ainda pela repercussão da chacina de Carandiru, em São Paulo) e, agora, em nível federal, alimenta-se muita discussão sobre o futuro de alteração de texto constitucional ou sobre a desconstitucionalização da segurança pública e o desaparecimento das polícias militares nos Estados da Federação.

Nunca entendi porque, com a sua feição atual, temos guardas, nos municípios, (só) incumbidos da guarda de seus bens, serviços e instalações (CF, art. 144, § 8º), se, para o Brasil, havendo mudança institucional nas polícias, é chegada a hora de as municipalizar.

Jamais se poderia admitir que a cada nova crise nova lei ou velha lei reformada tenha o Brasil porque disso resultaria a instabilidade de nossas instituições e os predicados de abstração e generalidade da lex poenalis restariam letra morta. Particularmente à polícia militar brasileira é o que vêm ocorrendo no Brasil. Há sim acontecimentos gravíssimos e com o absurdo envolvimento (em muitas vezes) de servidores policiais militares, mas (só) isso serviria para a desmoralização da Justiça Castrense ou para desarmonizar os integrantes das instituições e buscar-lhes o desaparecimento ou a desmilitarização?

Lembro-me de época em que Tancredo Neves constituía-se na esperança do povo brasileiro. Fase de abertura democrática, reclamava-se, dentre outras providências, a criminalização da tortura, o que só aconteceu em 1997, apesar de a carta constitucional nascer em 1988. A fórmula a ensejá-la encontra-se com todas as letras em Brasil Nunca Mais. Com ela se dizia não, também ideologicamente, ao período anterior de truculência e de opressão do Regime de Golpe. Porém, que se pretende agora buscar para a aniquilação da instituição policial militar? Claro que o fortalecimento de poder na esfera da União, em detrimento do princípio da Federação (CF, art. 1º), para o enfraquecimento da segurança pública em nível de Estados, pela criação (substitutiva) de uma Guarda Nacional para reprimir os movimentos ou ações de massa. Depois, para a desmilitarização da PM, fazer corresponder a sua mudança aos anseios das Forças Armadas, que vêem na instituição (estadual) militarizada, e em face de fatos isolados acontecidos, desgaste seu perante a população.

Ainda, para deixarem de ser militares os policiais, há o grande desconhecimento da instituição ou o que nela acontece ao desenvolverem-se os Cursos de Formação de Oficiais, em 4.600 horas e abrangentes de disciplinas jurídicas e não jurídicas, com destaque (dentre outras) para a cadeira de Direitos Humanos. Noutro aspecto, pela sua natureza militarizada, vê a comunidade a Polícia Militar como força armada, que teria no povo o adversário a eliminar, o que é um absurdo. Lembro-lhes, nesta hora, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em 1994. Atuava-se na "manutenção da ordem, da segurança e da tranqüilidade públicas, pela prevenção, apuração e repressão das infrações penais, bem como de atos anti-sociais, garantindo os direitos individuais, o cumprimento da lei e o exercício dos poderes constituídos". Pode-se (por óbvio em outro lugar e tempo) tecer considerações acerca da juridicidade ou injuridicidade e da certeza ou incerteza dos conceitos utilizados para a elaboração dessa regra que traça as atribuições genéricas da SESP, mas não consta para mim (e nem imaginei) que fôssemos os inimigos do povo paranaense na época em que a governamos. Episódios isolados poderiam desacreditar toda a instituição? Se positiva fosse a resposta, também isolados episódios poderiam desacreditar a Polícia Civil, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, quando se sabe têm eles também vida institucional e altaneira em nosso País. Sim se desacredita a Polícia Militar porque, como razão mais séria, há a questão ideológica, pela qual se almeja a sua sindicalização, o abandono da hierarquia e da disciplina em seu seio, para a enfraquecer e a tornar, não um braço armado de Estado-membro da Federação, mas o de fortalecidos movimentos de trabalhadores e isso os desavisados não vêem ou sequer a má imprensa (informando-se mal também) captou para comunicar àqueles e para os educar.

Em época de Anos em Meses (e foi assim que batizei o curto espaço de tempo em que estive na SESP) valeu a pena estar perto da Polícia Militar porque (através dela) sintonizei-me, intimamente, com os reclamos da comunidade paranaense e não esmoreci na defesa institucional e operacional da totalidade do pessoal integrante da Secretaria, sempre para realizar, com muita qualidade, no tempo certo, as suas atribuições constitucionais.

Que lhes dizer então para finalizar esta minha participação neste evento? Muita coisa ainda haveria, não fosse a rigidez de seu regimento e tivesse mais tempo para escrever pouco.

Fácil, cumprir a lei que temos, sem demagogia ou sensacionalismo, com celeridade, eficiência e respeito a direitos de ofendido e ofensor. Para isso se exige da autoridade vontade de competência e seriedade e criativo entusiasmo. Aliás, há retrocesso às vezes em julgamentos de casos criminais, porém sempre contornável pela via recursal e modificável pelo bom senso (porque, às vezes, no Supremo, pelo Supremo, não há mais recurso), mas há também o formidável trabalho construtivo de magistrados brasileiros (verdadeiros gênios) que todo dia constróem de novo (sempre para melhor) o direito que os jurisconsultos mais aproximam, sabiamente (para sintonizar), da natureza democrática do Estado brasileiro. Síndrome do medo que contagia a sociedade brasileira não se alimenta no seio de Movimento de Lei e Ordem. Nesse ângulo, exige-se dos governos medidas urgentes de proteção social, pela lei que aí está e por intermédio de nossas instituições, as quais, no entanto, desmerecem tanta (e deliberada) desconsideração material e pessoal ou sem que tenha força objetiva para a prevenção e repressão do crime e atividades lesivas ao grupo a eficiência dos meios de comunicação social suplanta-as ao projetarem, para dentro de lares brasileiros, notícias tétricas a respeito de crimes hediondos cometidos a centenas de quilômetros, sempre com o objetivo insincero (nunca de informar) de exploração indevida e de geração de dor, de revolta, de angústia e de insegurança. Até em localidades com índices baixíssimos de ocorrências policiais, tal maneira esdrúxula de informar, não para promover ou criticar, mas para enriquecer uns poucos, faz-se presente e a síndrome do medo também toma conta de todos; desconsidera a capacidade de resposta policial satisfatória no seu meio, nivela-o àquele outro onde se deu o fato e tudo passa a ser igual, chocante e cruel. Comunidade brasileira desacredita só na lei (e na lei nova) para o Estado tornar menor (e assimilável) o problema violência (que nunca desaparecerá, obviamente). Entretanto, nesse campo também, tem a comunidade a sua parcela (que é grande) de culpa. Não mais se faz segurança de (censurável) paternalismo estatal. Sem que haja o envolvimento e a participação da comunidade em campo de atuação estatal de segurança pública, os anseios e as aspirações populares deixam de ser ouvidos, porque não ou dificilmente revelados, perdendo, assim, os administrados, em termos operacionais principalmente. Quando Secretário, admiti que os Conselhos Comunitários de Segurança Pública têm contribuído de forma efetiva para o aprimoramento das estruturas no Estado do Paraná, além de conscientizar a população acerca da indispensabilidade de também colaborar nesse mister. Já era difícil a situação econômica do País no ano de 1994, entretanto não se media esforço para aprimorar, substancialmente, os serviços de segurança pública, com o decisivo apoio comunitário. Foi o que se deu no Balneário de Coroados, no entroncamento Guaratuba-Garuva, para o Balneário de Itapoá. Em 18 de dezembro de 1994, depois de só 8 dias para a construção, sem algum ônus para o Estado do Paraná, inaugurou-se o Posto da Polícia Rodoviária Estadual.

Estrategicamente, aquele é o local adequado para a prevenção e repressão ao tráfico de entorpecentes, ao combate de infrações patrimoniais etc., e só pude ver concretizar o sonho de policiais graças à indispensável participação do povo de Curitiba, do litoral e do vizinho Estado de Santa Catarina. Mas, o Conselho Comunitário de Segurança Pública é também indispensável para saber como agem e atuam, social e profissionalmente, os policiais civis e militares, sua integração comunitária, a transparência das atividades que desenvolvem, a eficácia operacional delas (atuação preventiva e repressiva e pronta resposta nas emergências), seu zelo na utilização das unidades, viaturas e demais equipamentos pertencentes ao Poder Público e aqueles cedidos pela comunidade.

Tudo isso pareceria muito pouco, mas é muito a considerar e melhor viveríamos se, operacionalmente, agissem integradas as polícias civil e militar; se através de profissionais sérios e competentes, houvesse fidelidade, respeito e obediência à ordem de autoridade; se recursos a elas fossem viabilizados como reciprocidade à importância (indelegável) de suas atribuições; se lhes fossem capacitados recursos humanos visando à melhoria da qualidade na prestação de serviços; se fossem intensificadas as atividades policiais operacionais no campo de proteção da vida, da incolumidade física e do patrimônio, onde, estatisticamente, situa-se o maior número ou quase todo o número de infrações penais; se houvesse a modernização das polícias, haveria melhores condições de trabalho e a produtividade aumentaria; se houvesse priorização do trabalho operacional, poderiam ser enxugadas as funções administrativas; se convênios fossem firmados e reavaliados os que foram assumidos um dia, melhor (com mais eficácia) desenvolver-se-ia a política estatal de segurança; se, finalmente, houvesse atualização e modernização da legislação norteadora das instituições policiais e, ainda, supervalorização de seus integrantes com o conseqüente desprestigiamento, pela substituição de uns por outros, da categoria calça curta policial, não sofreriam os seus membros as amarguras que têm em seus corações.

Se assim não caminharem as coisas, de insegurança também viverão policiais e suas instituições. Não estaria, por isso, aberto o caminho para o Ministério Público mandar nas polícias?