Sugestões para a
Segurança Pública (em visita a ADEPOL/PR)
(Rolf Koerner Junior, advogado,
professor universitário, conselheiro titular da OAB/PR,
ex-secretário de segurança pública do Paraná)
Presidente Cartaxo Moura,
Encontrar compadre, parente, amigos e colega de turma, aqui, hoje, na sede da Adepol/PR, constitui privilégio, e privilégio maior que discutir assunto maçante, mas que, diuturnamente, ganha envergadura em nosso Pais, sempre às voltas com um intolerável circulo vicioso na seara da segurança pública.
Antes a classe política, pelo Partido dos Trabalhadores, ofertou para o Brasil um Plano Nacional de Segurança Pública, com princípios e metas, e, agora, no poder de seu mando político, o PT, por intermédio do Governo Federal, prepara a realização de um grande casamento, apenas de idéias para o Brasil; mais uma outra solução rápida e mágica para os problemas da segurança pública. Se é em razão disso que nos reunimos, podemos vaticinar que, depois, lá na frente, o cardápio de soluções oferecidas não se efetivou e o tão propalado casamento desfez-se. E apenas da festa (e muita festa e festa cara) os brasileiros convidados lembrarão.
Em nosso Estado, nos dias de agora, duas situações chamaram minha atenção, ambas divulgadas pela imprensa. A primeira foi intitulada como “Policiais reclamam: o caos está na segurança inteira” (Gazeta do Povo, 6/7/09, Celso Nascimento, p. 16). Entristeço porque, e sinto pena da instituição, ninguém até agora ousou defender as nossas policias. A segunda, escrita por colega veterano da faculdade, advogado trabalhista e civilista, porém secretário de segurança pública de São José dos Pinhais, Dr. Marcelo Jugend, propõe a inversão da lógica do crime (Gazeta do Povo, 8/7/09, p. 2).
Pela primeira, aniquila-se, por completo, a instituição e seus agentes.
Pela segunda, advoga-se o óbvio, ou seja, o emprego de ações sociais do poder público dirigidas aos locais e aos mais carentes (sic), como alternativa para desviar os cidadãos para o caminho da legalidade, que se daria pela “universalização de saúde e educação de qualidade, geração de emprego e renda, cultura, esporte...” e toda a bobagem retórica com a qual nos acostumamos viver, sempre pensando e só esperando.
Enderecei, para o Senador Roberto Requião, muitas sugestões relativas à Segurança Pública, na ocasião em que jornal paranaense, ainda não considerado canalha, anunciava que “Superpopulação carcerária é desafio para os candidatos” e “Futuro governador terá que criar vagas nos presídios”.
Roberto Requião montava sua plataforma política, e como candidato ao Governo do Paraná, a imprensa acreditava que “A proposta do Senador Roberto Requião (PMDB) passa [se] por uma série de medidas e programas que [fossem] desde a valorização e promoção dos bons policiais até a criação de um Centro de Inteligência para combater o crime organizado”.
Era esse o discurso da época que, agora, passado e voado o tempo, infelizmente, é revelado como “Policiais reclamam: o caos está na segurança inteira”.
Ousarei aqui lhes revelar algumas idéias. Para o dos sociólogos de plantão, prefiro o trabalho dos técnicos em segurança e daqueles que, diuturnamente, vivenciam a questão Segurança Pública - Efetividade e, ainda, ousam oferecer sugestões para a realização de suas atribuições.
Assim, num primeiro instante, constitui absurda a fusão de secretarias (justiça e segurança).
Não se concebe e não devia persistir, e exemplos de outros estados são nocivos, a fusão das secretarias de justiça e segurança pública. Jamais centralização e sim descentralização exige-se para o exercício das atribuições de cada uma das pastas, inclusive para o fortalecimento inadiável do Departamento Penitenciário do Paraná e com a exigência de revisão institucional do trabalho do Conselho Penitenciário do Paraná, sem a profissionalização indevida de seus componentes.
Pelo que se observa, atualmente o Secretário de Segurança (e de Justiça) mais se envolve com a questão penitenciária que com a segurança preventiva e repressiva dos cidadãos.
A atuação secretarial e sua revisão
O trabalho do secretário de segurança também mereceria ser revisto. Jamais desenvolvido em gabinete, exercita ele funções para todo o Paraná. Afora se interiorizarem, suas ações têm reflexos noutros Estados, como as de outros secretários de segurança estaduais aqui repercutem também.
A retomada de liderança em conselhos interestaduais e internacionais
A participação do Paraná nos inúmeros conselhos interestaduais e internacionais deve ser objeto de preocupação, a fim de que a sua indiscutível liderança seja retomada de suas propostas tornem-se efetivas.
O Conselho Nacional de Segurança Pública e o Conselho Estadual de Segurança Pública
A participação do Paraná no Conselho Nacional de Segurança Pública deve ser reafirmada e realizada, como, aqui, no Paraná, deve voltar a funcionar o Conselho Estadual de Segurança Pública, este criado em 1994, com ampla participação comunitária, politicamente morta depois.
O planejamento nas ações de segurança pública
As ações de segurança pública são sempre dependentes de um planejamento.
Até mesmo para as atividades incomuns ou não corriqueiras, contudo exigentes de envolvimento da pasta devem ser planejadas, a fim de que o amadorismo não mais se perpetue.
Sempre imaginei que a Secretaria de Segurança, cujo titular é um ser alheio às polícias, deve ser responsável ao envolver-se com o planejamento preventivo e repressivo das ações de segurança pública.
A criação de Centro de Planejamento
Então, um Centro de Planejamento deve ser criado; seu funcionamento diuturno deve acontecer geograficamente na própria secretaria e seu pessoal (burocrático e operacional) deve ser aquele que melhor e com mérito de desempenho se houve nas polícias militar e civil.
O comando da Polícia Militar e a direção da Polícia Civil devem se submeter, para o desenvolvimento de suas ações, ao planejamento geral desenvolvido pela secretaria, porque só este reflete a política de segurança pública desejada, menos pelo Governador e mais pelos cidadãos seus destinatários.
Não se imagina que, como aqui acontece,os planos de ação sejam desenvolvidos e empregados a toque de caixa ou envelheçam e não se tenha uma política planejada de segurança pública, geral e especial, coerente, uniforme etc.
A segurança pública é administrada em função de crises e o verbo para as suas ações é sempre empregado no tempo futuro, infelizmente. Agora se fará... Agora se poderá... Com o que aconteceu, o Estado providenciará...
Enfim, sempre parece que, no futuro, as coisas seriam melhores, porém, quando ele se torna presente, não se preparou coisa alguma e o indesejado e pernicioso círculo vicioso é e será sempre o mesmo.
O trabalho policial não pode mais ser desenvolvido só em função de crises, porque a prevenção é muito mais importante que a repressão.
O Paraná é um só, todavia os seus municípios têm as suas peculiaridades. Não é crível que o planejamento geral descure essa falta de identidade entre as necessidades de cada município paranaense.
As crises para a segurança pública são diuturnas e o amadorismo não mais pode prevalecer para a solução delas.
Segurança Pública e comunidade
Conselho Estadual de Segurança Pública
Conselho Comunitário de Segurança
Conselho de Execução Penal
A ação planejada da ação de segurança pública é sumamente dependente da comunidade.
A participação comunitária no Conselho Estadual de Segurança Pública não pode ser descurada, como os Conselhos Comunitários de Segurança Pública devem ser revistos, a fim de que não se transformem em cabide de emprego para incompetentes profissionais desejosos de promoção pessoal.
A polícia em sentido amplo tudo devia saber na esfera geográfica de sua atuação (não entendo como o policial não saiba onde há desmanche de carros, por exemplo), mas não saiba o policial e não saiba o que realmente interessa à comunidade para a realização da política de segurança pública.
Havendo constância participativa da comunidade, acrescida de ação global e planejada da ação policial, geral e especial, preventiva e repressiva, outra seria a segurança pública.
Não que a comunidade se transforme em policial, sim que alimente e cobre a ação do policial, não mais só lhe fornecendo comida, roupa, gasolina para o carro etc., este infelizmente o desarrazoado papel dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.
Para o cumprimento da sanção criminal, já se comprovou que o concurso do particular tem importância fundamental ao desenvolvimento da política de prevenção especial, esta alcançável pela pena sob execução.
Segurança Pública e Questão Penitenciária
Claro que para a questão penitenciária deve se dedicar a secretaria de segurança pública. Afinal, seus homens e mulheres guarnecem os presídios, as cadeias públicas etc.
Mas, jamais poderia persistir o estado de calamidade pública que se instalou nesse campo de atuação estatal, cujas crises são diárias.
Os nossos policiais civis e militares foram transformados em carcereiros do sistema penitenciário e a tarefa institucional preventiva e repressiva no âmbito da segurança pública não mais existe.
A transferência de presos
A troca de presos entre Estados da Federação é exigida e o assunto, na prática, devia ser enfrentado.
A questão transferência envolve um incidente à execução; há permissivos legais para a remoção, quando seja necessária e conveniente para a garantia de segurança no interior dos estabelecimentos penais ou cadeias públicas.
Há situações que devem ser prevenidas ou reprimidas e há presos (condenados ao cumprimento de penas longas, reincidentes de difícil recuperação, envolvidos em fatos altamente danosos à garantia da disciplina e da segurança interna da casa de encarceramento) que realmente devem ser removidos ou permutados com outras unidades da Federação, sempre que isso implique em ofensa de direito que não têm.
O Estado do Paraná deve exigir que o Ministério Público e o Judiciário de Execução Penal, no âmbito do poder discricionário, realizem e/ou estimulem e/ou facilitem a realização de autorização legal de transferência de condenados a penas privativas de liberdade, comprovadamente nocivos ao Sistema Penitenciário, mediante remoção ou permuta, até para outra unidade da Federação, quando necessária e inadiável, sempre para a manutenção da segurança no seio dos estabelecimentos penais e defesa do interesse público, relevantíssimo nesse campo.
Segurança Pública, Ministério Público e Poder Judiciário
Houvesse um efetivo diálogo (pois todos estão integrados num mesmo sistema) entre segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário tudo seria diferente.
Constitui burrice quererem-se hierarquizar os agentes do Estado.
O exemplo mais significativo está na ação do Ministério Público, o qual pretende engolir a polícia e tornar-se o juiz do juiz.
Agissem em conjunto os agentes dos poderes do Estado, e a atuação conjunta não é absurda, tudo seria diferente, inclusive a população de estabelecimentos penais e cadeias públicas seria outra numericamente.
Volta-se a 1994. Botelho estava na Secretaria de Justiça. A ação do Olympio, pela Procuradoria Geral de Justiça, com as do Des. Ronald Accioly (hoje Des. Carlos Hoffmann), na Presidência do TJ, e do saudoso Des. Negi Calixto (presentemente, Des. Waldemir Luiz da Rocha) na Corregedoria da Justiça, foram essenciais para que, de um lado, fossem supervalorizadas as atribuições e as garantias dos policiais e, de outro lado, amenizados, porque o Estado devia enfrentar a burocracia legal, por exemplo no campo da Execução Penal, os problemas conseqüentes do encarceramento, definitivo ou não.
A progressão para o cumprimento da pena (regimes e livramento condicional), as comutações de pena, os indultos etc. devem merecer decisões rápidas e o sistema alternativo de encarceramento deve realizar-se efetivamente. Do Judiciário e do Ministério Público exige-se o compromisso de que o problema carcerário é deles também.
Enfim, o campo para o diálogo sempre estará aberto e não adianta responsabilizar-se a polícia pelo que acontece, também no Paraná.
É chegada a hora de o controle estender-se para o órgão do Parquet e para a Magistratura.
O controle não deve ser entendido como limitação de garantias institucionais e sim como providência salutar e exigência do Estado Democrático de Direito.
A integração policial
O modelo para a integração das polícias, pelo menos o que foi implantado em nosso Estado, é uma gracinha.
Apenas de mentirinha realiza-se, aqui, esse modismo, o da integração policial.
Sabidamente, os nossos civis e militares policiais não se afinizam, e não seria a instalação de unidade comum para o desenvolvimento de seus trabalhos (p.e., a do Ciac, a do Largo da Lapa, na Rua André de Barros, em Curitiba) que propiciaria essa integração policial.
O problema é cultural; de um lado envolve lei e de outro lado a integração só será conseguida se houver comando enérgico de obediência hierárquica disciplinada, sem jogo institucional sobre quem teria atribuição para mandar em termos circunstanciados, porque se é assim, nessa seara, o que se poderia dizer, em som amplificado, para municipalização ou exclusividade policial civil probatória?
Ora, como a integração é feita em nosso Estado, quer-se buscar escancaradamente a aniquilação da instituição policial militar. algumas situações são abaixo apresentadas.
O fortalecimento de poder, na esfera da União, em detrimento do princípio da Federação (CF, art. 1.º), para o enfraquecimento da segurança pública em nível de Estados, importaria na criação (substitutiva) de uma Guarda Nacional para reprimir os movimentos ou ações de massa.
Depois, para a desmilitarização da PM, fazer corresponder a sua mudança aos anseios das Forças Armadas, que vêem na instituição (estadual) militarizada, e em face de fatos isolados acontecidos, desgaste seu perante a população.
Ainda, para deixarem de ser militares os policiais, há o grande desconhecimento da instituição ou o que nela acontece ao desenvolverem—se os Cursos de Formação de Oficiais, em 4.600 horas e abrangentes de disciplinas jurídicas e não jurídicas, com destaque (dentre outras) para a cadeira de Direitos Humanos.
Noutro aspecto, pela sua natureza militarizada, vê a comunidade a Polícia Militar como força armada, que teria no povo o adversário a eliminar, o que é um absurdo.
No Paraná, antigamente, atuava—se na "manutenção da ordem, da segurança e da tranqüilidade públicas, pela prevenção, apuração e repressão das infrações penais, bem como de atos anti—sociais, garantindo os direitos individuais, o cumprimento da lei e o exercício dos poderes constituídos".
Pode-se (por óbvio em outro lugar e tempo) tecer considerações acerca da juridicidade ou injuridicidade e da certeza ou incerteza dos conceitos utilizados para a elaboração dessa regra que traça as atribuições genéricas da SESP, mas não consta para mim (e nem imaginei) que fosse ou queira ser a secretaria inimiga do povo paranaense.
Episódios isolados poderiam desacreditar toda a instituição policial militar?
Se positiva fosse a resposta, também isolados episódios poderiam desacreditar a Polícia Civil, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, quando se sabe terem eles também vida institucional e altaneira em nosso País.
Sim se quer desacreditar a Polícia Militar porque, como razão mais séria, há a questão ideológica, pela qual se almeja a sua sindicalização, o abandono da hierarquia e da disciplina em seu seio, para a enfraquecer e a tornar, não um braço armado de Estado—membro da Federação, mas o de fortalecidos movimentos de trabalhadores, e isso os desavisados não vêem ou sequer a imprensa (informando—se mal) captou para comunicar àqueles e para os educar.
Como para a policia civil, a secretaria de segurança deve se sintonizar, intimamente, com os reclamos da comunidade paranaense e não esmorecer na defesa institucional e operacional da totalidade de seu pessoal, sempre para realizar, com muita qualidade, no tempo certo, as suas atribuições constitucionais.
O Plano Federal de Segurança Pública: não-efetividade
“A busca de soluções rápidas e mágicas para os problemas da segurança pública é a marca de nosso desespero, sobretudo à luz de crimes de alta repercussão que afetam a própria auto-estima nacional. A indignação repercute com mais força quando personalidades públicas são vítimas de crimes graves. A elite percebe, então, que também ela, e não apenas os mais pobres, podem sofrer as conseqüências do descalabro na segurança das grandes cidades. O mais assustador, contudo, não é a busca totalmente compreensível de medidas urgentes para superar a situação, mas a virtual omissão, no cardápio de soluções oferecidas, do reconhecimento de que é necessária uma transformação social profunda que leve à desconcentração do poder em todas as esferas”.
Esse texto de Benoni Belli foi publicado pelo Jornal do Brasil em 03 de maio de 2002 e bem reflete o estado de calamidade do aparelho de segurança pública estatal. Obra de sociólogo.
Antes, um Plano Federal de Segurança Pública não conseguiu se tornar efetivo em nosso País, as vultosas somas em dinheiro distribuídas para os Estados pulverizam-se e coisa alguma logrou o Estado do Paraná realizar para amenizar o problema grave de insegurança pública, nos ângulos político, institucional, operacional etc.
Afinal, aqui também, a autoridade pública usa (e abusa) o verbo (ação) no tempo futuro.
Segurança Pública: enquanto não vem a municipalização
A municipalização da segurança pública, tal qual aconteceu com a saúde pública, é perfeitamente possível, a força da Guarda Municipal, onde existe e ainda poderá ser criada pelos municípios, não deveria ser descurada pelo Estado do Paraná. Mas a solução não está só aí como depois os ilustres professores Jacinto Coutinho e Edson Abdala advogarão nessa sessão.
PM e PC: descentralização
A Polícia Militar merece ter o seu comando descentralizado, como a descentralização pode perfeitamente ser ditada para a Polícia Civil.
Não apenas batalhões (militares) ou subdivisões (civis) no interior, sim novos comandos descentralizados, estes indispensáveis para a realização célere e uniforme de plano geral de segurança pública, jamais desapegado das peculiaridades dos municípios, sob modificação diuturna.
Polícia Científica: autarquia
A polícia científica (IML, Criminalística, Toxicologia etc.) merece um tratamento diferenciado. Transformá-la em autarquia, como aconteceu com o Detran, seria o caminho de salvação desse setor estatal que de há muito morreu e deve ser ressuscitado.
Com a transformação, a ação científica do Estado, através de um grande e eficiente laboratório, serviria o particular, e principalmente o particular grande empresário autorizado a realizar convênios cujos recursos são indispensáveis para a aquisição de sofisticados aparelhos sem os quais o grande laboratório não operará.
A falta de pessoal especializado (médicos legistas, toxicologistas etc.) é gritante, a carência de recursos é a tônica e o interior encontra-se em completo abandono nessa área.
Nesse aspecto, um sempre desarrazoado mando político institucional, no seio da Polícia Civil, é avesso à preconizada elevação, mas a questão política e a eficiência deveriam preponderar.
Quando transformada em autarquia a polícia científica, Estado e povo ganhariam, institucional e operacionalmente.
Finalmente, policia científica não é fogo para Corpo de Bombeiros.
Polícia e impunidade
Mais que outras soluções casuísticas, há a necessidade inadiável de o Paraná, através do Brasil, estabelecer, para os campos administrativo, civil e criminal, novos e rígidos institutos reguladores da ação e da inação de autoridade, dolosa ou culposamente infringentes da legalidade no campo do Sistema de Justiça Criminal, amplo sensu considerado.
As disposições legais até aqui em vigor são tímidas e não se conformam com a gravidade comissiva e omissiva do comportamento de autoridade e não mais se concebe que, nesse campo, em que a violação de preceitos fundamentais constitui a tônica aberrante, os agentes investidos de poder, pertençam eles a qualquer Poder do Estado, logrem a impunidade.
Ademais, em razão do sistema legal que aí está, exige-se uma enérgica tomada de posição e punição imediata para os maus policiais, todavia com o concurso inconstitucional de promotores de justiça e de procuradores do Estado com assento absurdo garantido no Conselho da Polícia Civil? (A respeito, hoje, no Paraná, aguarda-se pronunciamento sobre ilegalidade da participação ministerial nas decisões interna corporis policiais civis, cf. proposta de Rolf Koerner Junior e endereçamento, pela OAB/PR, ao e. CNMP.
Todos sabem, as inúmeras comissões parlamentares de inquérito já se pronunciaram sobre o assunto, mas o crime organizado instalado no seio das instituições de segurança pública ainda não foi reprimido exemplarmente. Aliás, nem conceito para crime organizado nós temos.
A segurança pública: o politiquismo
A segurança pública e os seus integrantes devem ser resguardados da nociva interferência de técnicas politiqueiras e do querer mandar externado e realizado por certos maus políticos nossos.
A experiência mostra que, não tendo direito à inamovibilidade, policiais são afastados e destinados ou não a funções para o atendimento de interesse subalterno de agente ou de classe política, na maioria das vezes avesso ou contrariado pela ação policial ou necessitado de seu cargo para o apadrinhamento de outrem.
Esse apadrinhamento é também nocivo a tratar-se de escolher os dirigentes das polícias, civil e militar, as quais mereceriam escolha pela totalidade da classe policial, mediante a observância de exemplo tornado cidadania pelo Judiciário e, logo, na sua inteireza, sem a interferência da chefia do Poder Executivo, pelo Ministério Público. Somente dessa maneira o poder de mando institucional se revestiria de legitimidade e nunca como imposição não querida e sequer consentida.
Alguns mandamentos para a segurança pública
Observa-se que as soluções preconizadas para o enfrentamento da violência em nosso País são muito tímidas.
O discurso em torno delas beira o senso comum, mas não constituirá demasia exigir-se, para o futuro, a integração das polícias civil e militar.
Nesse passo, não se reclama a unificação pura e simplesmente, mas a criação de um Sistema Único de Segurança Pública, mediante a municipalização da segurança pública, sem prejuízo de haver uma outra polícia (estadual e federal) com atribuição menor e específica para os crimes contra os interesses do Estado e da União.
Se a criação do Sistema Único da Saúde (SUS) deu certo no Brasil, por que não daria o Sistema Único de Segurança Pública?
A guarda municipal não corresponde à necessidade de segurança dos cidadãos, mas o prefeito municipal seria o chefe de sua polícia, a qual atuaria motivada pela necessidade dos munícipes e não mais submetido o Município a uma ordenação estatal oriunda de Secretaria de Estado da Segurança Pública sempre carente de realidade, não específica, genérica etc.
Nesse sentido, a Seção do Rio de Janeiro da OAB formulou essa proposta a qual merece uma aprofundada reflexão e, pela crítica de autoridade pública, não pode ser descartada nessa hora de um proposto casamento de ideias.
Não é impossível a sua realização porque, nesse campo, pode a Constituição ser modificada.
(I) O discurso em torno delas beira o
senso comum, mas não constituirá demasia exigir-se, para o futuro, a integração das polícias civil e militar.
(II) Regras gerais sobre segurança pública
Regras gerais sobre segurança pública são necessárias para o Brasil, e elas revelariam a espinha dorsal para um sistema que jamais ficaria à mercê de interesses estatais desconformes com a uniformidade das atribuições policiais, estas não confundíveis com a técnica operacional implementada pelas instituições de segurança pública.
(III)A reforma para a segurança pública
Com a reforma, só no trabalho de profissionais sérios e competentes alimentar-se-á a segurança pública.
Fidelidade, respeito e obediência à ordem de autoridade devem constituir os elementos essenciais à reestruturação de um novo Sistema de Segurança Pública.
(IV) Previsão e realização orçamentária
Recursos às polícias devem ser objeto de previsão orçamentária maior e esta submetida a um rígido controle, pena de responsabilidade, inclusive se a autoridade não realizá-lo efetivamente.
(V) A segurança pública é dependente da capacitação de recursos humanos visando à melhoria da qualidade na prestação de serviço
Quantitativamente o numero de policiais civis, no Paraná, está aquém flagrantemente da realidade de seu povo. Os números são conhecidos pela Adepol/PR e a reação é nenhuma, politicamente.
(VI) A intensificação de atividades policiais operacionais no campo de proteção da vida, da incolumidade física e do patrimônio é exigida. Nessa seara, o da criminalidade convencional, gritantemente se situa o maior número ou quase todo o número de infrações penais
(VII) Houvesse a modernização das polícias, haveria melhores condições de trabalho e a produtividade aumentaria.
(VIII) Com a priorização do trabalho operacional, poderiam ser enxugadas as funções administrativas
(IX) Se convênios fossem firmados com o particular ou as instituições públicas (p.e., com o DETRAN e o CEFET, na área tecnológica) e reavaliados os que foram assumidos um dia, melhor (com mais eficácia) desenvolver-se-ia a política estatal de segurança
(X) Se houvesse atualização e modernização da legislação norteadora das instituições policiais e, ainda, supervalorização de seus integrantes com o seu consequente desprestigiamento, pela substituição de uns por outros, antes era a categoria calça curta policial, esta exigente de extinção, e, agora, os gestores de unidades policiais civis (sargentos e subtenentes), não sofreriam os seus membros as amarguras que têm em seus corações.
Vou mais longe. Jamais estendi policiais estarem desempenhando funções em desacordo com sua classe ou patente e, principalmente, quando movimentados pela ascensão na carreira, o são em flagrante desacordo com sua antiguidade e merecimento.
(XI) A intromissão política (para o exercício do poder de mando na instituição policial) deve ser objeto de rigoroso tratamento legal, e se deve colocar um freio ao impertinente rodízio de policiais, a famigerada ciranda, que afronta o princípio constitucional da moralidade, uma verdadeira prática motivada pela sacanagem, ou a sua desocupação e conseqüente permanência em corredor punitivo, o DEC (departamento de escadas e corredores), com ônus para o Estado, o que é um absurdo.
Conclusão
Tudo o que se escreveu acima pareceria muito pouco, mas é muito a considerar e, no Paraná, melhor viveríamos se tomássemos a peito o cumprimento dessas elementares propostas.
De nada valeria nos entregarmos às mirabolantes propostas de cientistas sociais se, técnica e politicamente, não nos interessamos em atender, para cumprir, os nossos próprios reclamos.
Se assim não caminharem as coisas, não só o povo, entretanto de insegurança também viverão os policiais e as suas instituições.
E não estaria, por isso, aberto o caminho para o Ministério Público definitivamente mandar nas polícias e, também, no Poder Executivo estadual?
Curitiba, julho de 2009.
Rolf Koerner Junior