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DECISÃO RECONHECE DEPENDÊNCIA, EM PLANO DE SAÚDE, DE COMPANHEIRO DO TITULAR

Material colhido do site do TRF da 4ª Região

Está tramitando no TRF 4ª Região um recurso à uma sentença prolatada em julho pela Justiça Federal, que determinou a inclusão como dependente, no plano de assistência médica da Caixa Econômica Federal, do companheiro de um homossexual titular do plano. A pesquisa realizada na jurisprudência aponta para o ineditismo dessa decisão do juiz federal Roger Raupp Rios, da 10ª Vara de Porto Alegre, que a fundamentou em preceitos constitucionais como a proibição da discriminação por motivo de sexo, o princípio da igualdade, a proteção da liberdade sexual como parte integrante do direito à privacidade e à intimidade e o princípio da dignidade humana. No Tribunal, o processo está sendo relatado pela juíza Marga Barth Tessler Rios, que interpretou os artigos da Constituição onde constam os tópicos citados acima, também invocou precedentes dos Direitos norte-americano e canadense, da Corte Européia dos Direitos Humanos e da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que incluem a orientação sexual entre os direitos fundamentais. Por dever ético, o magistrado mantém em sigilo a identidade do casal, que convive maritalmente há sete anos. Ele concedeu o benefício pela evidência do dano irreparável que seria gerado pela continuidade da situação, pois os companheiros sofrem de grave moléstia e necessitam de tratamento imediato. No entanto, rejeitou o pedido de declaração de união estável entre os autores da ação, já que ainda tramita no Congresso o projeto de lei da deputada Marta Suplicy que reconhece a união civil entre pessoas de mesmo sexo. A legislação atual só prevê casamento e concubinato heterossexuais.

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