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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ADOTADOS PELA ASSOCIAÇÃO EUROPÉIA DE MAGISTRADOS

1 - A independência do juiz é indivisível. Todas as instituições e autoridades, nacionais ou internacionais, devem respeitar, proteger e defender essa independência.

2 - O juiz só deve ser submisso à lei. Ele não deve ser influenciado nem por partidos políticos nem por grupos de pressão. O juiz deve cumprir suas obrigações profissionais com reserva e dentro de um prazo razoável.

3 - O juiz deve ser imparcial e parecer imparcial.

4 - O recrutamento de juízes deve ser fundado somente em critérios objetivos garantindo as capacidades profissionais e efetuados por um órgão independente e representativo dos juízes. Outras influências, em particular aquelas dos interesses dos partidos políticos, devem ser desconsideradas.

5 - O órgão independente deve aplicar para a carreira do juiz os mesmos princípios que para seu recrutamento.

6 - A gestão dos órgãos judiciários deve ser atribuída a um órgão independente dos grupos de poder e efetivamente representativo dos juízes.

7 - É dever dos outros Poderes do Estado de dar ao Poder Judiciário os meios necessários à sua ação, particularmente em material humano e equipamentos suficientes. O Poder Judiciário deverá ter a possibilidade de participar das decisões tomadas nesta matéria.

8 - A remuneração dos juízes deve ser suficiente para lhes assegurar uma real independência econômica. Ela não deve poder ser reduzida durante a duração da atividade do juiz.

9 - As sanções disciplinares contra os juízes só podem ser tomadas por um órgão composto de membros integrantes do Poder Judiciário, observadas estritamente regras de processo predeterminadas.

10 - Uma ação direta de responsabilidade contra um juiz a respeito de sua atividade profissional é vedada.

11 - O juiz, após ter cessado suas funções, deve ter a possibilidade de exercer uma outra profissão jurídica.

12 - O estatuto dos juízes deve ser objeto de uma lei específica.

13 - Os princípios acima são aplicáveis aos membros do Ministério Público, em atenção à sua função particular dentro do seu respectivo Estado.

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