PLENOS PODERES.
Dá plenos poderes a D. Rodrigo de Souza Coutinho para ajustar um Tratado de Alliança e Commercio com a Gram Bretenha.
D. João por graça de Deus Principe Regente de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber a todos os que as presentes letras virem: que sendo indispensavel na presença do estado actual da situação politica de Portugal, e da resolução que tomei de transferir-me com toda a minha real familia para o Continente do Brazil, ajustar um Tratado definitivo de alliança e commercio com a Grande Bretanha, que haja de supprir aquelles até agora existentes com o Reino de Portugal, e procurar aos vassallos de ambas as Nações as reciprocas vantagens, que uma perfeita igualdade de direitos lhes deve facilitar: e considerando o verdadeiro interesse, que o muito Alto e muito Poderoso Principe Jorge Terceiro, Rei da Grande Bretanha, meu Bom Irmão e Primo, toma nas vantagens e conservação da Monarchia Portugueza, manifestando sempre as mais incontrastaveis provas de amizade e affecto correspondente á antiga alliança subsistente entre ambas as Corôas: hei por bem nomear por meu Plenipotenciario a D. Rodrigo de Souza Coutinho, Fidalgo da minha Casa, Senhor de Payalvo, Commendador da Ordem de Christo, Gram-Cruz da Ordem Militar de S. Bento de Aviz, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, para que conferindo com Lord Visconde Strangford, Cavalheiro da Ordem do Banho, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, autorisado para este fim com igual Pleno Poder, possa com elle ajustar um Tratado, que de uma, e outra parte se propuzer, e convier, com o fim de conservar e estreitar cada vez mais, as relações de alliança e amizade das duas Monarchias, procurando a integridade desta, e estabelecendo as bases de um Commercio, que pela liberalidade de seus principios haja de trazer a maior prosperidade a ambas as Nações; e isto com aquellas clausulas, condições e restricções declaradas no mesmo Tratado, para o que lhe dou pleno poder e ampla faculdade: e tudo que pelo dito D. Rodrigo de Souza Coutinho, meu Plenipotenciario ad hoc fôr concluido, ajustado e firmado em meu real nome o haverei por firme e valioso, e o conteudo nestas letras prometto em fé e palavra real fazer guardar inviolavelmente; e me obrigo a mandar passar Carta de Ratificação que será trocada no tempo estipulado. Em fé do que lhe mandei passar as presentes por mim assignadas, e selladas com o sello grande de minhas armas. Dadas no Palacio do Rio de Janeiro aos 7 de Setembro de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
Letras pelas quaes Vossa Alteza Real ha por bem nomear seu Plenipotenciario a D. Rodrigo de Souza Coutinho, Fidalgo da Sua Casa, Senhor de Payalvo, Commendador da Ordem de Christo, Gram-Cruz da Ordem Militar de S. Bento de Aviz, do seu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, para ajustar e firmar até ao ponto de ratificação com Lord Visconde Strangford, Cavalleiro da Ordem do Banho, Enviado Extraordinario, e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, um Tratado definitivo de Alliança e Commercio entre Vossa Alteza Real e aquelle Monarcha.
Para Vossa Alteza Real ver.
Guilherme Cypriano de Souza a fez.
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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1891. p. 133