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Mandamentos do Magistrado

OS DEZ MANDAMENTOS DO MAGISTRADO

Lafayette Vieira Carneiro

Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas

1º. - A petição inicial inaugura o processo. Não quer dizer, entretanto, que deveis prossegui-lo, se virdes que ele não chegará a lugar algum. É vossa obrigação extingui-lo no nascedouro, a bem da justiça e da sociedade, que tendes o dever de proteger com o manto da lei. Em julgando, ponde a pureza da vossa consciência acima da vaidade, que é própria da natureza humana. Assim, na hipótese de ser modificada a vossa decisão, não se instalarão na vossa alma nem o remorso nem o arrependimento.

2º. - Não deixeis que a poeira do tempo tome conta de qualquer processo a vosso cargo. Julgai-o! A expectativa maltrata e fere muito mais a parte do que uma decisão desfavorável. Jamais deserteis de um processo, por medo ou venalidade, como fez Pilatos no Julgamento de Cristo.

3º. - Fundamentai qualquer decisão. Não apenas porque fazê-lo é imposição constitucional, mas, e principalmente, porque é na fundamentação que se reflete, pura e altaneira, a vossa imparcialidade.

4º. - Todos têm a sua verdade e não se vexam de proclamá-la. A verdade jurídica, porém, nem sempre está na lei, ou no silêncio da revelia; e, às vezes, nem nas provas oferecidas, posto que muitas vezes são elas falsificadas ou produzidas. Somente a perseverança, a pesquisa incessante e o estudo disciplinado, como virtudes milagrosas, são capazes de produzir o aclaramento perfeito da realidade judicial.

5º. - Sede humilde no vosso ofício! Aconselhar-se com os mais experientes não é desdouro algum. Se alertado porque destes um despacho equivocado, não respondais jamais ao causídico que vos alertou, nestes termos: RECORRA, SENHOR ADVOGADO! Não existe humilhação no erro judiciário! Corrigi-lo ou repará-lo tanto é grandeza de humildade quanto princípio de sabedoria.

6º. - Sempre deveis acreditar que nem Jesus, que é Deus, conseguiu, quando de sua passagem na Terra, contentar a todos. Numa ação, o vencedor vos exaltará; mas, geralmente, não escapareis à censura ferina do que perde a causa. A este, mostrai as provas dos autos. Nelas é que o julgador demonstra a verdade de sua íntima e sagrada convicção. Com essa atitude, se não ganhardes a admiração do vencido, ganhareis certamente o respeito dele, que, em verdade, é um sentimento mais nobre e mais almejado do que o elogio.

7º. - Não sois onisciente, mas também não sois o homem comum, cuja vida é tão livre quanto a dos pássaros alígeros, que povoam os ermos azuis dos nossos céus. Não apenas uma lei de caráter constitucional nos dita normas de comportamento, mas também a sociedade, que se encarrega, finalmente, de brindar-nos com a sua advertência. Jamais vireis as costas a tal vigilância, porque ela, sob qualquer circunstância, é útil e vos aproveitará. Segui, sempre que possível, os conselhos dos vossos pais. O lar é a Escola de Deus! A honra, a dignidade, a lealdade, a ética, a humildade, a honestidade e a coragem devem ser a vossa religião. Desconfiai, porém, dos que se acreditam ilibados, quando eles próprios se proclamam professores de ética e de moral. Não sejais hipócrita, como aqueles que buscam agradar a dois senhores. Ao final, não tereis o respeito de quaisquer deles, pela simples razão de que todos perdoam ao que erra, mas ninguém perdoa ao juiz pusilânime: aquele que somente se curva aos poderosos ou aos donos do poder. Não atendais à ordem de " imperium" . Ordem ilegal não se cumpre, mesmo sendo ditada pelo vosso superior hierárquico. Lembrai-vos, enfim, de que o povo a quem julgais é que julga a vossa justiça.

8º. - Nunca temais a verdade da lei nem acrediteis que estejais acima dela, ou que seja ela o anátema do vosso desamor. Quem se divorcia da lei não tem salvação; mas se tiverdes de escolher entre a lei e a justiça, deveis ficar com esta, que é dádiva de Deus.

9º. - Maior do que a vossa condição humana é o poder que a lei nos outorga. Tão grande, que é necessário todo cuidado quando fordes exercê-lo. Um simples despacho produzido na pressa de um equívoco pode arruinar um inocente, levá-lo à loucura ou mesmo à morte; ou, ainda, escancarar presídios para dar liberdade aos presos irrecuperáveis. Cuidai, juiz, para que a prudência, que é a virtude dos sábios, seja o lume do vosso veredicto, como um sol que enxugue o pranto dos órfãos e como a chuva que amenize a sede dos injustiçados! Que a vossa decisão, enfim, ao calor da lei augusta dos equilíbrios sensíveis, tanto fulgure nos castelos de luxo como nos casebres das mais rudes favelas. Em sendo justo, sereis bom! Sede justo!

10º. - Certos procedimentos judiciais, como vós sabeis, autorizam o julgador a conceder LIMINARES. Nas possessórias; nos mandados de segurança; nas cautelares; nas ações populares, entre outras. PARA CONCEDÊ-LAS, DEVEIS TER A MÁXIMA CAUTELA! O despacho apressado ou descuidado não é mera temeridade, mas, com certeza, um possível produtor de catástrofe ou centelha capaz de produzir um incêndio. Meritíssimo, despache logo esta inicial. É urgente! Tenho pressa! Um perigo atender a um tal pleito do advogado. Ainda que seja este um profissional de notório saber jurídico ou colega de infância. É mais prudente escrever na peça exordial: "A. À Conclusão." Com tal despacho, se não salvardes o mundo, prolongareis a sua existência. Todos acreditam que um simples atraso no pagamento de um título é motivo triunfal e invencível para requerer a falência de um comerciante. E alguns até usam o instituto falimentar como forma grosseira de cobrança. A quebra, pelas conseqüências malsãs que provoca, não passa de um processo odioso. Ela causa o desemprego de milhares de pais de família, produz a recessão e o caos. Tudo fazei, meus preclaros juízes, para evitá-la. Sede, enfim, no sacrossanto dever do vosso ofício, sempre prudentes. Da humanidade e do acerto das vossas decisões, sempre dependerão a felicidade dos cidadãos e, naturalmente, a paz universal.

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