Legislação
O que é Legislação
Nos regimes democráticos, três poderes apresentam-se bem definidos e atuantes: o
Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Ao Poder Executivo compete
exercer o comando da nação, conforme aos limites estabelecidos pela Constituição
ou Carta Magna do país. O Poder Judiciário tem a incumbência de aplicar a lei em
casos concretos, para assegurar a justiça e a realização dos direitos individuais
e coletivos no processo das relações sociais, além de velar pelo respeito e cumprimento
do ordenamento constitucional.
Quanto ao Poder Legislativo, a ele compete produzir
e manter o sistema normativo, ou seja, o conjunto de leis que asseguram a soberania
da justiça para todos - cidadãos, instituições públicas e empresas privadas. Em
resumo, a legislação de um estado democrático de direito é originária de processo
legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas,
econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional
e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica
às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
O Mercosul não pretende
transpor, para o âmbito da integração, sistema análogo ao vigente nos espaços públicos
nacionais. Porém, a partir de suas fontes jurídicas, construídas em pouco mais de
uma década, vem criando, pelo consenso entre seus Estados Partes, um conjunto de
decisões, resoluções, diretrizes, indicações e instrumentos norteadores, nos campos
econômico-financeiro, político e social, que conformam a estrutura jurídica necessária
para prover segurança ao processo de interrrelacionamento contratual entre governos,
cidadãos e empresas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Definição: le.gis.la.ção
1 - direito de fazer leis
2 - ciência das leis
3 - coleção de leis de um país
4 - conjunto de leis acerca de matéria particular
Fonte:
WikiDicionário